Por Bruno Oliveira
O Brasil assiste estarrecido à revelação de mais um esquema criminoso que atinge justamente quem deveria ser mais protegido pelo Estado: nossos idosos.
Segundo investigação da Policia Federal e CGU, a denúncia apresentada por parlamentares da oposição busca aprofundar ainda mais as investigações com os benefícios previdenciários que estão sendo fraudados em larga escala, com aposentadorias e pensões desviadas por criminosos que usam indevidamente os dados de segurados.

Em resposta a isso, foi protocolado na Câmara dos Deputados um pedido de instalação da CPI do INSS, já com 184 assinaturas — número suficiente para que a comissão seja aberta.
Contudo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), informou aos líderes partidários que há outras 11 CPIs à frente da do INSS na fila. Isso não significa, necessariamente, que ela precisará aguardar a instalação de todas as demais, mas que será feita uma análise prévia sobre o grau de “maturidade” da comissão solicitada. Ainda assim, essa justificativa, embora técnica, ignora um ponto central e inadiável: estamos falando de um ataque direto aos direitos fundamentais dos idosos, grupo que a legislação brasileira determina como prioritário em qualquer política pública ou ação estatal.
O que diz a lei
A Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, é clara ao estabelecer no artigo 3º que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Ora, se o Estatuto garante prioridade absoluta, como pode o roubo sistemático de aposentadorias ser tratado como mais uma demanda na “fila”? A resposta é simples: não pode. Não quando se trata de violações que afetam diretamente a dignidade, a segurança e a subsistência de milhões de brasileiros e brasileiras que contribuíram ao longo da vida e agora dependem desse direito.
Omissão institucional também é violência
Negar a instalação da CPI do INSS, ou postergá-la indefinidamente sob o argumento de ordem burocrática, é uma forma de negligência institucional. E, segundo o próprio Estatuto, a negligência contra o idoso é forma de violência e pode configurar responsabilidade administrativa, civil e até penal.
Instalar a CPI não é apenas uma ação política. É um dever moral, legal e constitucional. A Câmara dos Deputados, especialmente sua presidência, deve estar à altura da gravidade dos fatos e agir imediatamente para investigar e interromper esse ciclo de violações.
A população brasileira, especialmente os aposentados e pensionistas, não pode mais ser tratada como estatística. Cada aposentadoria roubada representa um prato vazio, um remédio que deixou de ser comprado, um idoso que foi humilhado e desamparado.
A CPI do INSS é urgente. E a lei exige que ela seja prioridade. O presidente da Câmara tem diante de si não apenas um pedido político, mas um chamado à responsabilidade pública.
Não se trata de ideologia, mas de dignidade. Que a Câmara cumpra seu papel. Que o Estatuto do Idoso seja, de fato, aplicado.





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