
Diante dos elementos levantados na audiência pública realizada na Câmara Municipal de Manaus (CMM), em 31 de março de 2025, e das denúncias sobre a cobrança da tarifa de esgoto para cidadãos que não usufruem efetivamente do serviço, temos a seguinte estratégia para reverter essa cobrança indevida.
1. Fundamentação
Apesar de não ser jurista, qualquer cidadão sabe que a cobrança da taxa de esgoto para cidadãos que não têm acesso ao serviço fere princípios fundamentais do direito do consumidor e do direito administrativo. Os principais fundamentos jurídicos para contestar essa cobrança são:
a) Violação ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade
A tarifa de esgoto deve estar vinculada à contraprestação do serviço. Cobrar por um serviço não prestado é desproporcional e irrazoável, violando o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
b) Afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O art. 22 do CDC determina que os serviços essenciais (como saneamento básico) devem ser prestados de forma eficiente, adequada e contínua. A cobrança de uma tarifa sem a devida prestação do serviço configura prática abusiva (art. 39, V do CDC).
c) Inconstitucionalidade da Cobrança sem Serviço Prestado
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que a cobrança de tarifa de esgoto só é legítima quando há efetiva prestação do serviço, conforme decisão em repercussão geral.
Veja Resumo Detalhado da Decisão do STF no RE 607056 (Tema 414 de Repercussão Geral)
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 607056, fixou a tese do Tema 414 de Repercussão Geral, definindo a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto mesmo quando o imóvel não está efetivamente conectado à rede pública, desde que o serviço esteja disponível.
1. Contexto do Caso
A ação teve origem em uma controvérsia sobre a cobrança da tarifa de esgoto por uma companhia de saneamento básico estadual. O ponto central da discussão era se a cobrança seria válida mesmo quando o imóvel não estivesse ligado à rede pública de esgoto.
Um contribuinte questionou a exigência do pagamento, argumentando que não utilizava o serviço e que, portanto, a cobrança seria indevida. O caso foi julgado por tribunais inferiores, gerando divergências até chegar ao STF.
2. Principais Argumentos Utilizados pelo STF
Ao analisar o caso, o STF considerou os seguintes pontos principais:
a) Natureza Jurídica da Tarifa de Esgoto
O STF destacou que a tarifa de esgoto tem natureza jurídica de preço público, ou seja, não é um tributo, mas uma contraprestação por um serviço público prestado. Diferente de um imposto, a tarifa pode ser cobrada apenas quando há um serviço disponibilizado ao usuário.
b) Disponibilidade do Serviço x Uso Efetivo
A tese fixada pelo STF determinou que basta que o serviço esteja disponível para que a cobrança seja legítima, independentemente de o imóvel estar ou não conectado à rede.
- O tribunal argumentou que o saneamento básico é um serviço de interesse público e coletivo, e que a manutenção da infraestrutura depende da arrecadação tarifária.
- Portanto, a cobrança não exige o uso efetivo do serviço pelo consumidor, mas sim a sua disponibilidade para conexão.
c) Princípio da Universalização do Saneamento
O STF baseou sua decisão na Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), que estabelece que o serviço deve ser universalizado e que os custos operacionais precisam ser compartilhados por todos os beneficiários da infraestrutura.
d) Diferenciação entre Disponibilidade e Inexistência do Serviço
O STF esclareceu que:
- Se há rede pública de coleta e tratamento de esgoto disponível, a tarifa pode ser cobrada, mesmo que o usuário não tenha feito a conexão ao sistema.
- Se não há rede pública disponível, a cobrança é ilegal, pois não há serviço sequer potencialmente oferecido.
e) Precedentes e Harmonização com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O STF também analisou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e concluiu que não há prática abusiva na cobrança da tarifa quando o serviço está disponível. Porém, se a concessionária não fornecer qualquer estrutura de coleta e tratamento, a cobrança seria indevida e poderia ser questionada judicialmente.
3. Tese Firmada pelo STF (Tema 414 de Repercussão Geral)
Após analisar o caso, o STF fixou a seguinte tese:
“A tarifa de água e esgoto pode ser cobrada quando há disponibilização do serviço de coleta e tratamento de esgoto, independentemente da efetiva conexão do imóvel à rede pública.”
Essa decisão tem efeito vinculante, ou seja, todos os tribunais do país devem seguir esse entendimento em casos semelhantes.
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4. Impacto da Decisão e Aplicação ao Caso de Manaus
✅ Quando a cobrança é válida:
- Se há infraestrutura disponível para conexão ao sistema de esgoto, a tarifa pode ser cobrada.
- O consumidor não pode se recusar a pagar apenas porque não fez a conexão voluntária.
❌ Quando a cobrança é indevida:
- Se não há rede pública de coleta e tratamento de esgoto, a cobrança é ilegal.
- Caso a concessionária cobre a tarifa sem oferecer qualquer estrutura para conexão, pode-se contestar judicialmente a exigência do pagamento.
No caso de Manaus, onde há relatos de que apenas 26% da população tem acesso ao serviço de esgoto tratado, a cobrança da tarifa para os demais 74% pode ser considerada abusiva, se for comprovado que não há sequer rede disponível para esses consumidores.
5. Possíveis Medidas para Contestação da Cobrança em Manaus
Diante dessa decisão do STF, nós, moradores de Manaus que não possuimos qualquer acesso ao serviço de esgoto podemos adotar as seguintes medidas:
1️⃣ Ação Individual ou Coletiva – Consumidores podem ajuizar ações para solicitar a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente.
2️⃣ Ação Civil Pública pelo Ministério Público – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) pode ajuizar uma Ação Civil Pública para questionar a cobrança generalizada da tarifa em áreas sem infraestrutura de esgoto.
3️⃣ Denúncia à Agência Reguladora (Ageman) – Solicitar que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) realize uma auditoria sobre a legalidade da cobrança da tarifa em áreas não atendidas.
4️⃣ Revisão Contratual com a Concessionária – Pressionar a Prefeitura de Manaus e a Câmara Municipal a revisarem o contrato com a Águas de Manaus, impondo a obrigação de só cobrar onde há efetiva infraestrutura disponível.
5️⃣ Ação Popular contra a Prefeitura e a Concessionária – Caso haja inércia dos órgãos públicos, os cidadãos podem ingressar com uma Ação Popular para garantir que a cobrança seja condicionada à prestação real do serviço.
Assim,
O julgamento do Tema 414 do STF reforça que a cobrança da tarifa de esgoto só pode ocorrer onde há infraestrutura disponível para o serviço. Para moradores de Manaus que não possuem acesso ao esgoto tratado, há fortes argumentos jurídicos para questionar a cobrança da taxa, podendo recorrer ao Ministério Público, à Agência Reguladora e ao Judiciário para garantir que a cobrança ocorra apenas onde há serviço efetivo.
d) Descumprimento da Lei de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007)
A legislação de saneamento estabelece que a cobrança deve ser proporcional à disponibilidade e qualidade do serviço. Caso a população não esteja recebendo tratamento de esgoto, a concessionária não pode cobrar como se estivesse prestando o serviço integralmente.
2. Medidas Jurídicas e Administrativas
Com base nos fundamentos acima, entendo que devemos tomar algumas medidas como a adoção das seguintes ações:
1. Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público;
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 52ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), deve ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender a cobrança da taxa de esgoto onde não há serviço efetivo. A ACP pode solicitar:
- A imediata suspensão da cobrança indevida;
- A devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos anos;
- A revisão da estrutura tarifária pela Agência Reguladora (Ageman);
- A penalização da concessionária pelo descumprimento contratual.
2. Ação Popular
A sociedade civil pode ingressar com uma Ação Popular, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, para anular a cobrança por lesão ao patrimônio público e moralidade administrativa.
3. Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)
Solicitar ao TCE-AM uma auditoria na estrutura tarifária e no contrato da Águas de Manaus, para verificar irregularidades na prestação do serviço e eventual descumprimento das metas contratuais.
4. Revisão do Contrato com a Concessionária
Com base no poder de fiscalização da Ageman, exigir a revisão do contrato entre a Prefeitura de Manaus e a Águas de Manaus, impondo cláusulas que vinculem a cobrança ao serviço efetivamente prestado.
5. Denúncia Coletiva à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Encaminhar uma denúncia formal à ANA, órgão regulador do setor, para que avalie a legalidade da cobrança.
3. Mobilização Popular e Pressão Política
Além dessas medidas jurídicas, precisamos intensificar a pressão social e política para garantir que a cobrança indevida seja revertida. Algumas ações estratégicas incluem:
- Organizar um abaixo-assinado digital e presencial para pressionar vereadores e deputados estaduais a intervirem no caso.
- Encaminhar um Projeto de Lei Municipal que condicione a cobrança da tarifa à efetiva prestação do serviço.
- Promover audiências públicas recorrentes para monitorar os desdobramentos das ações judiciais e administrativas.
- Utilizar redes sociais e imprensa para amplificar a denúncia e manter a população informada.
A cobrança da taxa de esgoto para cidadãos que não possuem acesso ao serviço prestado pela Águas de Manaus é ilegal e abusiva. A estratégia sugerida envolve uma combinação de ação judicial, fiscalização administrativa e mobilização popular para reverter essa cobrança e garantir justiça para os consumidores de Manaus.
Entendo que as entidades envolvidas (Ministério Público, OAB, Fórum das Águas, e Ageman) atuem conjuntamente para acelerar a resposta das autoridades e assegurar que a concessionária cumpra suas obrigações.
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